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Intertextualidade: O Limite

 

Marigê Quirino Marchini

 

Sonhava Borges com o dia em que todos os textos fossem um só livro. Enquanto esse dia não vem, consideremos os autores e seus direitos sobre as respectivas obras e o recurso da poesia chamado intertextualidade. 

A intertextualidade utilizada entre outros por Ezra Pound, T. S. Eliot, Fernando Pessoa, Manuel Bandeira, é a inserção em um texto literário de trechos de outros autores para efeito comparativo, de destaque ou mesmo como uma criação literária. “É como que a superposição de um texto literário a outro, ou a influência de um texto sobre outro que o toma como modelo ou ponto de partida e que, às vezes, provoca uma certa atualização ou modernização do primeiro texto. Pode-se notar isso no livro Mensagem de Fernando Pessoa, que retoma, por exemplo, com seu poemaO Monstrengo”, o episódio do Gigante Adamastor de Os Lusíadas, de Camões. Ocorre como que um diálogo entre os dois textos. Em alguns casos, aproxima-se da paródia (canto paralelo), como o poema “Madrigal Melancólico” de Manuel Bandeira, do livro Ritmo Dissoluto (cf. Wikipedia).  Ou tomemos a definição do Houaiss: “(...) 2. Utilização de uma multiplicidade de textos ou de partes de textos pré-existentes de um ou mais autores, de que resulta a elaboração de um novo texto literário. 3. Em determinado texto de um autor, utilização de referências ou partes de obras anteriores do mesmo autor. Diríamos também que a intertextualidade é como que a incorporação de um ou mais textos literários por um outro texto que os absorve, integra, inclui, anexa, dando-lhe um novo sentido.

Lembramos que na literatura, como vimos antes, há inúmeros casos de incorporação de obras alheias, tal como trechos, paráfrases, epígrafes ou motes, paródias, etc.

E recordamos que o “dolce stil nuovo” de Petrarca, influência que se estendeu na Europa do século XV ao XVII, perpassa a poesia lírica de Camões. O primeiro verso de um soneto de Petrarca abre um soneto de Camões. Uma relação intertextual na poesia de gigantes da literatura. 

Atualmente, pode-se considerar uma prática razoável a utilização de obras de domínio público, amplamente conhecidas, de autores clássicos, mesmo sem lhes citar os nomes, pois se Dante e Shakespeare são, por exemplo, transcritos sem identificação, ainda que um leitor comum não os reconhecesse em meio a texto alheio, certamente um crítico teria essa percepção. 

Mas no caso de serem usados, numa incorporação literária, trechos, frases e versos de autores em processo de formação de seu status literário, sem identificá-los pelo nome, quando esses autores são conhecidos apenas por pequenos grupos de intelectuais, será então essa incorporação de fato uma afronta ao Direito de autor.

O limite da intertextualidade é estabelecido, portanto, pelo contexto em que é feita, pela ética literária, e principalmente pelas normas do Direito Autoral. É o que vamos ver, citando o livro Direitos de Autor e Direitos Conexos, de Eliane Y. Abrão (Editora do Brasil, 1a. edição, 2002, p. 74): “Direitos morais de autor – Os direitos morais do autor são aqueles que unem indissoluvelmente o criador à obra criada. Emanam de sua personalidade e imprimem um estilo a ela (...)”. Esses direitos são: - O direito que tem o autor de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ligado à obra. É o chamado direito ao crédito, que é a de ver uma qualidade (a de autor e ou titular) anunciada junto à obra, impressa junto a ela e o de reivindicá-la a qualquer tempo; - O direito de assegurar a integridade da obra desde que as modificações ou alterações reflitam sobre sua pessoa, atingindo-a em sua honra (...); - O direito de modificar a obra (parágrafo 2 do artigo 79) que não se confunde com assegurar-lhe a integridade. Esse é o direito que garante a exata correlação entre idéia e o resultado da criação, entre pensamento e obra criada, a ponto de liberar ao autor e somente a ele a possibilidade de modificar a obra, até mesmo depois de publicamente utilizada (...).”

Ainda citando o livro de Eliane Y. Abrão, p.75: “Direitos morais são também indisponíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, oponíveis ‘erga omnes’, imprescritíveis e impenhoráveis. Integrantes da categoria dos bens indisponíveis, como tais, os direitos morais são de valor inestimável. Sua inalienabilidade e irrenunciabilidade, da essência desse direito, encontram-se também expressamente reconhecidos pelo art. 27 da lei 9610/98”.   

Passamos a expor os fatos que motivaram o presente estudo.

A antologia “Presença da Itália – Presenza D’Italia” – edição bilíngüe, foi publicada em 1995 pela Editora Alcance, em Porto Alegre, RS. Essa antologia teve como organizadora a incansável Silvia Benedetti, que congregou em suas páginas poetas descendentes de famílias italianas imigradas para o Brasil.  Dessa antologia, foram recentemente incorporados indevidamente versos de poesias de vários autores. 

O livro original – “Presença da Itália”, organizado por Silvia Benedetti – foi inconseqüentemente utilizado por Marinês Bonacina, que dele retirou versos de vários autores, sem lhes citar os nomes e sem também citar a fonte, e dispôs de forma aleatória os versos alheios em dois poemas que assina, “Vida” e “O Amor, a Poesia e o Cálice”, publicados recentemente em jornais literários do país e na Antologia Mercopoema. 

No poema “A Vida” foram anexados versos de “Sonetos Venezianos – VIII”, de autoria de Marigê Quirino Marchini. Foram copiados: o quarto verso do primeiro quarteto, “perpassando em cadência os vários ciclos”, e o décimo segundo e o décimo terceiro versos do segundo terceto: “estrelas, sol e lua a resumir/num tempo sem destino um só sentido”. 

Foram anexados versos de “Antevinda”, de Ivete Todeschini Menegotto, o nono, “Vaza o tempo no momento”, e o décimo, “in memoriam mais uma geração”. Também foram anexados versos do poema “Itália” de Silvia Benedetti, o segundo, “desfaz elos do passado”, e o quarto, “neste espaço a solidão”.

Diga-se, de passagem, que os “Sonetos Venezianos” fazem parte do livro da mesma autora, Marigê Quirino Marchini, “Sonetos do Imperfeito”, publicado em 1984, devidamente registrado, e elogiado por José Paulo Paes, Uílcon Pereira, Renata Palottini, Antonio Soares Amora, dentre outros. 

A poesia “O Amor, a Poesia e o Cálice”, assinada por Marinês Bonacina, anexou o verso vinte e dois de “Poema”, de Ivanise Mantovani, “nos teus passos ficará uma distância”; o primeiro verso e leitmotiv de “Segredo” de Silvia Benedetti, “As mais lindas palavras de amor”; o nono verso de “Busca” de Ruy Azambuja, “na solidão das horas”; o nono e o décimo-sexto verso da poesia “Itália” de Silvia Benedetti, respectivamente, “Vivo a poesia que exalta”, “neste ensejo de sonhar”; o décimo quinto verso do poema “O índio” de Romeu Rossi, “rebrilham as asas metálicas”.  

O poema “A Vida”, assinado por Marinês Bonacina, mas com versos alheios, foi publicado no jornal literário “Tal & Qual”, ano XI, n. 70, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em novembro de 2005.  O poema “O Amor, a Poesia e o Cálice”, também assinado por Marinês Bonacina, mas com versos alheios, foi publicado no jornal RS Letras, n. 43, de novembro de 2005.  Os dois poemas, “A Vida” e “O Amor, a Poesia e o Cálice” foram também publicados na Antologia Mercopoema, da Editora Alcance, em 2005.

Lembremos que o original, de onde foram subtraídos os versos, é “Presença de Itália – Presenza D’Italia”, antologia publicada em 1995, organizada por Silvia Benedetti.  E a casa editora é a mesma, Editora Alcance.  

O episódio que citamos poderia ser uma simpática homenagem a integrantes de “Presença da Itália”, pois é um caso sui generis de incorporação de textos de autores de uma mesma antologia em outros poemas; seria homenagem se não faltassem as aspas devidas nos versos citados, bem como a menção do nome dos autores. Faltou o crédito. Fica, portanto, constatada a incorporação de versos de diversos autores da antologia “Presença da Itália” nos poemas assinados por Marinês Bonacina, uma leitora atenta e certamente admirativa. 

Incorporação devida ou indevida, eis a questão. Pois temos um conflito entre o conceito literário de intertextualidade e o conceito jurídico de Direito Autoral. Esse conceito de intertextualidade pode ser invocado como um recurso literário ou um costume afim; mas face ao Direito Autoral, existem limites, e é possível a incorporação literária ser considerada algumas vezes como uma violação ao direito do autor da obra original, a partir da qual se fez a incorporação.  É o que constatamos na presente análise literária. 

O conflito estaria superado com a republicação da matéria questionada com as devidas aspas na citação de texto alheio e o nome completo dos autores dos textos copiados, conforme norma de Direito de Autor.   

 (Nota: as publicações literárias citadas neste artigo – jornais e antologias - foram remetidas por Silvia Benedetti). 

Marigê Quirino Marchini é poeta, ensaísta e tradutora.