
Marigê Quirino Marchini
Sonhava Borges com o dia em que
todos os textos fossem um só livro. Enquanto esse dia não vem, consideremos os
autores e seus direitos sobre as respectivas obras e o recurso da poesia chamado intertextualidade.
A intertextualidade utilizada entre outros por
Ezra Pound, T. S. Eliot, Fernando Pessoa, Manuel Bandeira, é a inserção em um
texto literário de trechos de outros autores para efeito comparativo, de
destaque ou mesmo como uma criação literária. “É como que a superposição de um
texto literário a outro, ou a influência de um texto sobre outro que o toma
como modelo ou ponto de partida e que, às vezes, provoca uma certa atualização
ou modernização do primeiro texto. Pode-se notar isso no livro Mensagem
de Fernando Pessoa, que retoma, por exemplo, com seu poema “O
Monstrengo”, o episódio do Gigante Adamastor de Os Lusíadas, de Camões.
Ocorre como que um diálogo entre os dois textos. Em alguns casos, aproxima-se
da paródia (canto paralelo), como o poema “Madrigal Melancólico” de Manuel
Bandeira, do livro Ritmo Dissoluto (cf. Wikipedia). Ou tomemos a definição do Houaiss:
“(...) 2. Utilização de uma multiplicidade de textos ou de partes de textos
pré-existentes de um ou mais autores, de que resulta a elaboração de um novo
texto literário. 3. Em determinado texto de um autor, utilização de referências
ou partes de obras anteriores do mesmo autor”.
Diríamos também que a intertextualidade é como que a incorporação de um ou mais
textos literários por um outro texto que os absorve, integra, inclui, anexa,
dando-lhe um novo sentido.
Lembramos que na literatura, como vimos antes, há
inúmeros casos de incorporação de obras alheias, tal como trechos, paráfrases,
epígrafes ou motes, paródias, etc.
E recordamos que o “dolce
stil nuovo” de Petrarca,
influência que se estendeu na Europa do século XV ao XVII, perpassa a poesia
lírica de Camões. O primeiro verso de um soneto de Petrarca abre um soneto de
Camões. Uma relação intertextual na poesia de gigantes da literatura.
Atualmente, pode-se considerar uma prática
razoável a utilização de obras de domínio público, amplamente
conhecidas, de autores clássicos, mesmo sem lhes citar os nomes, pois se
Dante e Shakespeare são, por exemplo, transcritos sem identificação, ainda que
um leitor comum não os reconhecesse em meio a texto alheio, certamente um
crítico teria essa percepção.
Mas no caso de serem usados, numa incorporação
literária, trechos, frases e versos de autores em processo de formação de seu
status literário, sem identificá-los pelo nome, quando esses autores são
conhecidos apenas por pequenos grupos de intelectuais, será então essa
incorporação de fato uma afronta ao Direito de autor.
O limite da intertextualidade é estabelecido,
portanto, pelo contexto em que é feita, pela ética literária, e principalmente
pelas normas do Direito Autoral. É o que vamos ver, citando o
livro Direitos de Autor e Direitos Conexos, de Eliane Y. Abrão
(Editora do Brasil, 1a. edição, 2002, p. 74): “Direitos morais de autor
– Os direitos morais do autor são aqueles que unem indissoluvelmente o criador
à obra criada. Emanam de sua personalidade e imprimem um estilo a ela (...)”.
Esses direitos são: “ - O direito que tem o autor de
ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ligado à obra. É o chamado
direito ao crédito, que é a de ver uma qualidade (a de autor e ou titular)
anunciada junto à obra, impressa junto a ela e o de reivindicá-la a qualquer
tempo; - O direito de assegurar a integridade da obra desde que as modificações
ou alterações reflitam sobre sua pessoa, atingindo-a em sua honra (...); - O
direito de modificar a obra (parágrafo 2 do artigo 79) que não se confunde com
assegurar-lhe a integridade. Esse é o direito que garante a exata correlação
entre idéia e o resultado da criação, entre pensamento e obra criada, a ponto
de liberar ao autor e somente a ele a possibilidade de modificar a obra, até
mesmo depois de publicamente utilizada (...).”
Ainda citando o livro de Eliane Y. Abrão, p.75:
“Direitos morais são também indisponíveis, inalienáveis e irrenunciáveis,
oponíveis ‘erga omnes’, imprescritíveis e
impenhoráveis. Integrantes da categoria dos bens indisponíveis, como tais, os
direitos morais são de valor inestimável. Sua inalienabilidade e irrenunciabilidade, da essência desse direito, encontram-se
também expressamente reconhecidos pelo art. 27 da lei 9610/98”.
Passamos a expor os fatos que motivaram o
presente estudo.
A antologia “Presença da Itália – Presenza D’Italia” – edição
bilíngüe, foi publicada em 1995 pela Editora Alcance,
em Porto Alegre, RS. Essa antologia teve como organizadora a incansável Silvia Benedetti, que congregou em suas páginas poetas
descendentes de famílias italianas imigradas para o Brasil. Dessa antologia, foram recentemente
incorporados indevidamente versos de poesias de vários autores.
O livro original – “Presença da Itália”,
organizado por Silvia Benedetti – foi
inconseqüentemente utilizado por Marinês Bonacina, que dele retirou versos de vários autores, sem
lhes citar os nomes e sem também citar a fonte, e dispôs de forma aleatória os
versos alheios em dois poemas que assina, “Vida” e “O Amor, a Poesia e o
Cálice”, publicados recentemente em jornais literários do país e na Antologia Mercopoema.
No poema “A Vida” foram anexados versos de
“Sonetos Venezianos – VIII”, de autoria de Marigê
Quirino Marchini. Foram copiados: o quarto verso do
primeiro quarteto, “perpassando em cadência os vários ciclos”, e o décimo
segundo e o décimo terceiro versos do segundo terceto: “estrelas, sol e lua a resumir/num tempo sem destino um só sentido”.
Foram anexados versos de “Antevinda”,
de Ivete Todeschini Menegotto,
o nono, “Vaza o tempo no momento”, e o décimo, “in memoriam
mais uma geração”. Também foram anexados versos do poema “Itália” de Silvia Benedetti, o segundo, “desfaz elos do passado”, e o quarto,
“neste espaço a solidão”.
Diga-se, de passagem, que os “Sonetos Venezianos”
fazem parte do livro da mesma autora, Marigê Quirino Marchini, “Sonetos do Imperfeito”, publicado em 1984,
devidamente registrado, e elogiado por José Paulo Paes, Uílcon
Pereira, Renata Palottini, Antonio Soares Amora,
dentre outros.
A poesia “O Amor, a Poesia e o Cálice”, assinada
por Marinês Bonacina,
anexou o verso vinte e dois de “Poema”, de Ivanise
Mantovani, “nos teus passos ficará uma distância”; o primeiro verso e leitmotiv
de “Segredo” de Silvia Benedetti, “As mais lindas
palavras de amor”; o nono verso de “Busca” de Ruy Azambuja, “na solidão das
horas”; o nono e o décimo-sexto verso da poesia “Itália”
de Silvia Benedetti, respectivamente, “Vivo a poesia
que exalta”, “neste ensejo de sonhar”; o décimo quinto verso do poema “O índio”
de Romeu Rossi, “rebrilham as asas metálicas”.
O poema “A Vida”, assinado por Marinês Bonacina, mas com versos
alheios, foi publicado no jornal literário “Tal & Qual”, ano XI, n. 70, de
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em novembro de 2005. O poema “O Amor, a Poesia e o Cálice”, também
assinado por Marinês Bonacina,
mas com versos alheios, foi publicado no jornal RS Letras, n. 43, de novembro
de 2005. Os dois poemas, “A Vida” e “O
Amor, a Poesia e o Cálice” foram também publicados na Antologia Mercopoema, da Editora Alcance, em
2005.
Lembremos que o original, de onde foram
subtraídos os versos, é “Presença de Itália – Presenza
D’Italia”, antologia publicada em 1995, organizada
por Silvia Benedetti.
E a casa editora é a mesma, Editora Alcance.
O episódio que citamos poderia ser uma simpática
homenagem a integrantes de “Presença da Itália”, pois é um caso sui generis de incorporação de
textos de autores de uma mesma antologia em outros poemas; seria homenagem se
não faltassem as aspas devidas nos versos citados, bem
como a menção do nome dos autores. Faltou o crédito. Fica, portanto, constatada
a incorporação de versos de diversos autores da antologia “Presença da Itália”
nos poemas assinados por Marinês Bonacina,
uma leitora atenta e certamente admirativa.
Incorporação devida ou indevida, eis a questão.
Pois temos um conflito entre o conceito literário de intertextualidade e o
conceito jurídico de Direito Autoral. Esse conceito de intertextualidade pode
ser invocado como um recurso literário ou um costume afim; mas face ao Direito
Autoral, existem limites, e é possível a incorporação literária ser considerada
algumas vezes como uma violação ao direito do autor da obra original, a partir
da qual se fez a incorporação. É o que
constatamos na presente análise literária.
O conflito estaria superado com a republicação da
matéria questionada com as devidas aspas na citação de texto alheio e o nome
completo dos autores dos textos copiados, conforme norma de Direito de
Autor.
(Nota: as publicações
literárias citadas neste artigo – jornais e antologias - foram remetidas por
Silvia Benedetti).
Marigê
Quirino Marchini é poeta, ensaísta e tradutora.